Carlos Madeiro
Especial para o UOL Notícias
Em Maceió
A juíza da 5ª Vara Fazendária de João Pessoa (PB), Maria de Fátima Ramalho, concedeu uma liminar onde autoriza a briga de galos no Estado. A magistrada atendeu a um pedido da Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes da Paraíba, que alega que seus sócios estão impedidos de praticar o "esporte galismo".
Na decisão, a juíza suspende a aplicação das multas para quem for pego com galos de briga. No parecer, ela alega que "não há no ordenamento jurídico vigente norma que proíba a prática do esporte denominado popularmente de briga de galo".
Para a magistrada, há ainda o "perigo de dano irreparável para o impetrante, que está na iminência de sofrer uma proibição na prática de esporte milenar".
A ré da ação é Sudema (Superintendência de Meio Ambiente da Paraíba), que alega que, por se tratar de crime federal, o trabalho de fiscalização contra a briga de galo é feito pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais).
O superintendente do Ibama na Paraíba, Ronilson da Paz, afirma que o órgão vai continuar coibindo as brigas de galos no Estado. "A fiscalização vai continuar existindo do mesmo jeito", disse ao UOL Notícias.
Paz disse que preferia não comentar a decisão da magistrada, mas questionou a competência de uma juíza estadual em interferir nos procedimentos de fiscalização de um órgão federal. "Nós [do Ibama] não fomos notificados, não somos réus na liminar, mas quero saber se existe alguma ação contra o Ibama. Aí sim, vamos analisar se a Justiça estadual tem essa competência", afirmou.
A decisão da juíza causou revolta aos ambientalistas no Estado. A presidente da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza, Socorro Fernandes, classificou a liminar como "um retrocesso" na luta contra os maus-tratos a animais. "É uma volta à barbárie. A decisão contraria lei federal que criminaliza os maus-tratos", alegou.
A associação cita como referência jurídica o artigo 32 da lei 9.605/98, que prevê pena de prisão de três meses a um ano para quem "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". Multas entre R$ 1.000 e R$ 1 milhão são previstas na lei.
"Estamos protocolando um pedido para que sejamos inclusos como litisconsórcio na ação. Queremos derrubar essa decisão, que é inaceitável. Temos jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal], que considerou inconstitucional a tentativa de três Estados de regulamentarem a briga de galo, que a juíza chama de 'galismo'", disse Fernandes.
Associação vê deturpação
Em seu site, a Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes da Paraíba alega que a briga de galos é vista de forma equivocada pela sociedade. "Um erro que se tem cometido é querer legalizar as brigas de galo a qualquer custo. Sem uma divulgação e campanhas de esclarecimento, não haverá como legalizar porque o assunto já foi deturpado em tal nível, que causa rejeição em quem nunca foi esclarecido", afirma.
Para pedir a legalidade do "esporte", a entidade cita o artigo 5º da Constituição que diz: "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". A associação alega ainda que "não existe lei ou dispositivo legal que disponha sobre o assunto de maneira clara e indiscutível, mas o que acontece é que as autoridades, pressionadas ou mal informadas, acabam por praticar atos que contrariam a própria Constituição, principalmente quando apreendem as aves indevidamente nos criatórios", diz.
Por fim, a associação afirma que "existe uma preocupação com a preservação dessas espécies e consequentemente com o esporte galístico, mas não de uma maneira afrontosa ou ilegal".
Não é a primeira vez que a briga de galos ganha repercussão na Paraíba. Em agosto de 2008, a Operação Gladiadores, realizada pelo Ibama com apoio da Polícia Rodoviária Federal, prendeu 47 pessoas em João Pessoa, entre elas um juiz, além de empresários, advogados e policiais. Todos participavam de uma rinha de galo em frente a uma escola municipal no bairro do Rangel.
No local foram encontradas três arenas, um bar e centenas de baias para alojar os galos, além de duas pistolas, um revólver sem registro e R$ 30 mil em espécie.
Em 2008, polícia prendeu 47 em rinha de galos na Paraíba
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estouraram uma rinha de galos em João Pessoa, na Paraíba. No local, mais de 150 homens acompanhavam as brigas, sendo que alguns eram provenientes dos Estados do Ceará e do RN
Na decisão, a juíza suspende a aplicação das multas para quem for pego com galos de briga. No parecer, ela alega que "não há no ordenamento jurídico vigente norma que proíba a prática do esporte denominado popularmente de briga de galo".
Para a magistrada, há ainda o "perigo de dano irreparável para o impetrante, que está na iminência de sofrer uma proibição na prática de esporte milenar".
A ré da ação é Sudema (Superintendência de Meio Ambiente da Paraíba), que alega que, por se tratar de crime federal, o trabalho de fiscalização contra a briga de galo é feito pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais).
O superintendente do Ibama na Paraíba, Ronilson da Paz, afirma que o órgão vai continuar coibindo as brigas de galos no Estado. "A fiscalização vai continuar existindo do mesmo jeito", disse ao UOL Notícias.
Paz disse que preferia não comentar a decisão da magistrada, mas questionou a competência de uma juíza estadual em interferir nos procedimentos de fiscalização de um órgão federal. "Nós [do Ibama] não fomos notificados, não somos réus na liminar, mas quero saber se existe alguma ação contra o Ibama. Aí sim, vamos analisar se a Justiça estadual tem essa competência", afirmou.
Revolta
A decisão da juíza causou revolta aos ambientalistas no Estado. A presidente da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza, Socorro Fernandes, classificou a liminar como "um retrocesso" na luta contra os maus-tratos a animais. "É uma volta à barbárie. A decisão contraria lei federal que criminaliza os maus-tratos", alegou.
A associação cita como referência jurídica o artigo 32 da lei 9.605/98, que prevê pena de prisão de três meses a um ano para quem "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". Multas entre R$ 1.000 e R$ 1 milhão são previstas na lei.
"Estamos protocolando um pedido para que sejamos inclusos como litisconsórcio na ação. Queremos derrubar essa decisão, que é inaceitável. Temos jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal], que considerou inconstitucional a tentativa de três Estados de regulamentarem a briga de galo, que a juíza chama de 'galismo'", disse Fernandes.
Associação vê deturpação
Em seu site, a Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes da Paraíba alega que a briga de galos é vista de forma equivocada pela sociedade. "Um erro que se tem cometido é querer legalizar as brigas de galo a qualquer custo. Sem uma divulgação e campanhas de esclarecimento, não haverá como legalizar porque o assunto já foi deturpado em tal nível, que causa rejeição em quem nunca foi esclarecido", afirma.
Para pedir a legalidade do "esporte", a entidade cita o artigo 5º da Constituição que diz: "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". A associação alega ainda que "não existe lei ou dispositivo legal que disponha sobre o assunto de maneira clara e indiscutível, mas o que acontece é que as autoridades, pressionadas ou mal informadas, acabam por praticar atos que contrariam a própria Constituição, principalmente quando apreendem as aves indevidamente nos criatórios", diz.
Por fim, a associação afirma que "existe uma preocupação com a preservação dessas espécies e consequentemente com o esporte galístico, mas não de uma maneira afrontosa ou ilegal".
Não é a primeira vez que a briga de galos ganha repercussão na Paraíba. Em agosto de 2008, a Operação Gladiadores, realizada pelo Ibama com apoio da Polícia Rodoviária Federal, prendeu 47 pessoas em João Pessoa, entre elas um juiz, além de empresários, advogados e policiais. Todos participavam de uma rinha de galo em frente a uma escola municipal no bairro do Rangel.
No local foram encontradas três arenas, um bar e centenas de baias para alojar os galos, além de duas pistolas, um revólver sem registro e R$ 30 mil em espécie.
Opinião minha: segundo a juíza em questão, "não há no ordenamento jurídico vigente norma que proíba a prática do esporte denominado popularmente de briga de galo".
então eu também autorizo que seja realizadas rinha de briga com juizes
A CONSTITUIÇÃO FOI RASGADA, AS PROIBIÇÕES DEVEM SER CLARAS E PRECISAS PARA QUE SE RECONHEÇA A CONDUTA ENQUADRADA COMO CRIMINOSA,PROIBIÇÃO IMPLÍCITA DÁ MARGEM PARA O QUE ESTÁ ACONTECENDO, PERSEGUIÇÃO IMPLACÁVEL CONTRA OS GALISTAS SEM SENTIDO, SÓ POR PRESSÃO DE ONGs E AMBIENTALISTAS. QUAL E RELEVÂNCIA DA BRIGA DE GALO NUM PAÍS QUE VIVE O CAOS SOCIAL PELA CORRUPÇÃO,PELA FALTA DE JUSTIÇA E PELA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL? TODOS SERES HUMANOS TERÃO QUE SER VEGETARIANOS?QUE PALHAÇADA É ESSA? PODE MATAR PRA COMER, MAS NÃO PODE TER BRIGAS DE GALOS? HIPOCRISIA, OS GALOS NAS MÃOS DOS GALISTAS ESTÃO PRESERVADOS, MAS ALGUMAS ESPÉCIES NAS MÃOS DO ESTADO FORAM EXTINTAS E OUTRAS EM VIAS DE SER,COMO O PEIXE-BOI, A ARARA AZUL, O TAMANDUÁ BANDEIRA,O MICO LEÃO DOURADO ETC...EXISTE COM CERTEZA COISA MAIS RELEVANTE PARA O ESTADO DESPERDIÇAR ESFORÇOS NA SUA PROIBIÇÃO, COISAS QUE AFETAM PROFUNDAMENTE A SOCIEDADE, MAS QUE NA REALIDADE NADA É FEITO! BRASIL PAÍS DA CORRUPÇÃO E DA HIPOCRISIA! CHEGA DE LEIS IMBECIS QUE SÓ AFETAM O CIDADÃO DE BEM,COMO A DO DESARMAMENTO,A QUE PROIBE A PRÁTICA DAS CULTURAS POPULARES COMO O RODEIO, A VAQUEJADA,A BRIGA DE GALO,ETC..., PRECISAMOS É DE JUSTIÇA SOCIAL, POIS O ANIMAL MAIS MALTRATADO SOMOS NÓS BRASILEIROS PELO NOSSO ESTADO(CARGA TRIBUTÁRIA,SUS,INSS,SALÁRIO MÍNIMO,FALTA DE LIBERDADE E DE PRIVACIDADE DO CIDADÃO DE BEM, ASSEGURADA CONSTITUCIONALMENTE,FALTA DE...)
ResponderExcluirBRIGA DE GALO: CULTURA POPULAR E ESPORTE OU CRIME AMBIENTAL?
ResponderExcluirEste Artigo tem por objetivo analisar a problemática que envolve a legalidade ou a ilegalidade da briga de galo, de acordo com o que está na Lei e com a percepção que se tem em relação a este esporte que tem status de cultura popular. Infelizmente cidadãos de bem em sua grande maioria vem sendo criminalizados por estarem praticando o Galismo, através da aplicação do Art. 32 da Lei 9.605/98, que quando é utilizado para coibir as atividades que envolvem animais com status de cultura popular, torna-se um artigo vago e impreciso, ferindo os Princípios da Reserva Legal e da Legalidade, além de ser interpretado de forma elástica o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
As autoridades pressionadas pelas ONGs e Ambientalistas temem tomar uma decisão contrária aos interesses destas e perseguem implacavelmente os Galistas, que não são bandidos para estarem sendo tratados desta forma. O Galismo tem uma importante relevância social, pois faz parte da Cultura do povo brasileiro, é um instrumento de preservação da espécie, além de gerar empregos diretos, indiretos e alimentos oriundos da atividade; possui também uma relevância jurídica pelo fato de não haver lei que proíba expressamente a prática do Galismo, além de existir uma descontextualização na aplicação do Art. 32 da Lei 9.605/98 em face do Galismo, pois a Lei deve andar em consonância com a sociedade e não contra ela. Então, EXISTE AMPARO LEGAL OU LEI PROIBITIVA PARA AS ATIVIDADES QUE ENVOLVEM ANIMAIS E QUE POSSUEM STATUS DE CULTURA POPULAR, COMO O GALISMO? O Galismo pode até ser uma conduta reprovável por alguns, mas para ser uma ilegalidade tem que haver uma lei proibitiva dentro dos moldes do que prevê o ordenamento jurídico. Na verdade, há um amparo constitucional para a prática do Galismo no Art. 215, §1º da CF e o Art. 32 da Lei 9.605 não tipifica o Galismo como crime de maus tratos, e assim sendo, cabe ao estado coibir os excessos, mas não proibir tal manifestação cultural nem criminalizar cidadãos de bem.
É nítido que há uma proteção constitucional para as atividades que envolvem animais com status de cultura popular e que a Lei 9.605/98 não tem o escopo de proibir as manifestações populares que possuem relevância social, jurídica e econômica. Manifestações Culturais: É dever do estado apoiar, incentivar e proteger as Manifestações Culturais, pelo que dispõe o Art. 215, §1º da CF e o Galismo faz parte da cultura popular brasileira, assim sendo, o estado deveria proteger e não perseguir tal manifestação. Proteção à Fauna: É dever também do Estado proteger o patrimônio genético, a fauna e a flora, pelo que dispõe o Art. 225, §1º, II e VII da CF e o Galismo é responsável pela preservação do patrimônio genético e da fauna, pois tutela o galo de briga.
continuação: Fauna e Manifestação Cultural: A fauna é utilizada para o exercício da cultura popular no Brasil e no mundo ex: Briga de Galo, Rodeio, Vaquejada, Provas de Laço, Corrida de Cavalo, Candomblé, Tourada etc...; Art. 4º, parágrafo único da CF: O Brasil tem um importante papel na integração política, econômica e cultural do continente Latino-Americano, porém é o único que tenta proibir o Galismo e as demais manifestações Culturais no referido continente, partindo desta afirmativa, talvez o Brasil não seja o País mais indicado para fazer esta integração cultural, pois não consegue reconhecer e proteger suas próprias Culturas. Direito Comparado: Em cerca de 80% dos Países que compõem o globo terrestre, o Galismo é liberado, ou seja, é legalizado em virtude de lei ou há uma concessão dos Estados para a sua prática. BRIGA DE GALO: A primeira citação na história data de 5.000a.c no Código de Manu, quando o homem se deparava com estes animais brigando na natureza e ficava a espera do final do combate para pegar o perdedor para servir de alimento e o ganhador para tratar dos ferimentos para que novamente pudesse repetir tal processo, com intuito de obter alimento e apreciar o combate. Cabe ressaltar que na natureza sem a interferência do homem, o combate entre esses galos de instinto belicoso, os levaria a extinção, pois o perdedor estaria morto e o vencedor ferido e sem os cuidados do homem provavelmente morreria também, o homem apenas interferiu neste processo natural, para que esses animais lutassem em igualdade de condições, sob um regulamento, com tempo e regras definidas para o fim do combate, para que tal atividade e tais animais se perpetuassem até os dias de hoje. Jurisprudência: Existem várias decisões favoráveis ao Galismo, dentre elas gostaria de destacar a do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que se pronunciou afirmando que a Lei 9.605/98 não foi feita com a intenção de proibir as Rinhas de Galo e que não há ilegalidade na prática do Galismo, cabendo apenas ao Estado com a referida Lei coibir os excessos, evitando-se com isso a mutilação de uma cultura nacional. Decretos e Leis: A Briga de Galo no Brasil data de 1.530, ou seja, confunde-se com o próprio descobrimento do País, enraizando-se por todos os Estados e hoje acredita-se que são mais de 1.500.000 de criadores e aficcionados, tornando-se o 2º ou 3º esporte mais popular do País. De 1.530 a 1940 a briga de galo transcorreu sem problemas no Brasil, quando em 1941 surgiu o Decreto-lei 3.688/41(Lei das Contravenções Penais) período que começaram as divergências entre a legalidade e a ilegalidade das rinhas, porém prevaleceu a liberdade para a prática do galismo pelos próximos 20 anos, quando em 1961, Jânio Quadros editou o Decreto 50.620/61 proibindo expressamente a Briga de Galo, mostrando que a lei de contravenções penais não vedava a prática do Galismo, pois se vedasse, não haveria necessidade de editar um Decreto proibindo expressamente o Galismo; no ano seguinte Tancredo Neves editou o Decreto 1.233/62 revogando o Decreto anterior e os Galistas passaram mais 36 anos sob uma concessão velada por parte do estado para a prática do Galismo, quando em 1998 surgiu a Lei 9.605/98(Lei das Sanção Penais e Administrativas Ambientais), lei esta que permite concluir terem os dispositivos do Art. 32 da Lei 9.605/98 e o Art. 64 do Decreto-lei 3.688 (Lei da Contravenções Penais) sentidos semelhantes, não havendo alteração na essência do novo artigo que justifique o enquadramento do Galismo como conduta criminosa; a partir de 2004, com a invasão de ONGs e Ambientalistas, começaram as perseguições aos Galistas através das operações da Polícia Federal com todo aquele show pirotécnico que lhe é peculiar.
ResponderExcluircontinuação: PL 4.548/98: Este projeto passou na CCJ e está no senado para ser aprovado, com o objetivo de tirar as palavras doméstico e domesticado do Art. 32 da Lei 9.605 para que assim fique liberado as práticas que envolvem animais com status de cultura popular, porém, acredito que as divergências continuarão, pois os ambientalistas e as ONGs dirão que o Galo de Briga é exótico ou que o boi é exótico para que continuem as perseguições, vale ressaltar que nem o Galo de Briga nem o boi são exóticos.
ResponderExcluirPara que a perseguição estatal em relação ao Galismo seja feita em virtude de lei e não em virtude de ideologia, como é feita, faz-se necessário que o legislador crie um parágrafo único dentro do Art. 32 da Lei 9.605/98 e expresse o que o estado deseja, se optar pela vedação diga o seguinte: Incluem-se neste artigo as práticas que envolvem animais com status de cultura popular como e diga quais são(Galismo, Rodeio, Vaquejada etc...); se optar pela legalização diga o seguinte: Excluem-se deste artigo as práticas que envolvem animais com status de cultura popular como e diga quais são(Galismo, Rodeio, Vaquejada etc...), pois assim é possível reconhecer qual conduta enquadrada como criminosa, ou seja, qual a finalidade e abrangência da Lei, atendendo aos princípios da Reserva Legal e da Legalidade. Cabe informar que hoje são 627 espécies ameaçadas de extinção com as leis ambientais que dispomos e uma vedação aumentará esta lista para 628, pois o Galo de Briga ficará ameaçado de extinção; uma legalização irá proteger a cultura popular, preservará o Galo de Briga, aumentará a oferta de empregos diretos, indiretos e a produção de alimentos oriundos da atividade.
CONSIDERAÇÕES RELEVANTES
Relevância Social do Galismo X Princípio da Intervenção Mínima: Qual a relevância social da Briga de Galo num País que vive o caos social no dia-a-dia devido à ineficácia do aparelho estatal no combate a corrupção, a impunidade, a fome, a violência, a injustiça e a devastação ambiental? O estado tem que intervir em situações relevantes que afetem profundamente as pessoas, a coletividade e que ameacem o meio ambiente, situações em que o Galismo não se enquadra. Coibir os Excessos e Regular a Atividade sem descaracterizar a Cultura Popular Brasileira: Cabe ao Estado com a referida Lei coibir os excessos, porém deve haver o cuidado para que não se descaracterize a cultura popular, pois desta forma haverá uma mutilação da cultura nacional. Sacrifício dos Galos Combatentes de Rinha e a alegação de Consumo Impróprio pelas Autoridades: Aonde está escrito que é pra sacrificar os animais apreendidos em rinha? Com certeza esses animais são muito mais saudáveis que os frangos de granja e não cabe a alegação de leigos de que brigam e são impróprios para consumo por terem tomado anabolizantes, pois um remédio não pode mudar um instinto natural e nem seu dono irá querer transformar seu animal em peça descartável; práticas absurdas e gente mal intencionada estão em todos os lugares, no poder Executivo, no Judiciário, no Congresso Nacional, nas Assembléias, nas Câmaras, nas Polícias etc... assim como nas rinhas de galo, porém acredito que em todos esses lugares citados esse tipo de gente seja a minoria. ONGs, Ambientalistas, Autoridades e o Princípio da Alteridade (Coexistência Pacífica): Infelizmente as ONG`S, a mídia leiga, os ambientalistas e algumas autoridades querem fazer prevalecer as suas vontades, impondo seus pontos de vista com intuito de perseguir e de proibir práticas culturais milenares, sem respeitar as preferências alheias. Aonde está o direito à liberdade? As ONGs e os Ambientalistas não são os gestores do País, mas parece que estão acima de tudo e de todos, pois ditam as regras e as autoridades obedecem, proibindo e coibindo situações que possuem amparo constitucional, como o Galismo, demonstrando que a perseguição é ideológica e não em virtude de Lei, como deveria ser.
continuação: O Convívio em Sociedade, a Jogatina e a Hipocrisia Estatal: O jogo e as apostas sempre fizeram parte do convívio em sociedade, é o bolão em torneios de futebol, é a grade de cerveja numa disputa de final de semana, é o dinheiro no baralho, no poker ou no dominó etc.. mas o Estado democrático em que vivemos em que o poder deveria ser do povo, proíbe a jogatina, e assim sendo, alega jogatina também na Briga de Galo, no entanto, não persegue as apostas nas corridas de cavalo, esporte este que possui banca oficial de jogo, mas que não sofre nenhum tipo de perseguição, talvez por ser frequentado pela alta roda de endinheirados; não persegue o jogo do bicho, que possue bancas de apostas nas mais diversas esquinas da cidade operando tranquilamente, sem contar que quem mais fomenta o jogo em nosso País é o próprio Estado Brasileiro, através das loterias federais, esportivas, mega-senas etc... estimulando a jogatina na população, que sonha em acertar um prêmio milionário numa possibilidade remotíssima de abandonar a miséria em que vive. PURA HIPOCRISIA! Desatenção ao Princípio da Reserva Legal e da Legalidade + Interpretação Extensiva e Descontextualização = Absurdos Jurídicos: Hoje em dia parece que existe uma doença mental ambientalista que não permite o uso do bom senso e da razão e absurdos continuam acontecendo com a aplicação das Leis ambientais como por exemplo o homem hipossuficiente do interior que foi condenado a seis meses de pena alternativa por ter tirado uma casca de uma árvore que estava numa APP para fazer remédio, tem gente sendo processado por ter castrado porco, marcado boi com ferro quente, os espetáculos circenses com animais estão proibidos etc...Se forem aplicadas ao pé da letra as palavras: Ato de Abuso, Maus-Tratos, Ferir e Submeter a Crueldade, não poderemos mais dispor da fauna para nos alimentar, pois matar é pior que maltratar e diga-se de passagem que a grande maioria dos ambientalistas não são vegetarianos, e mais, compreender de forma diversa, atribuindo a tutela preceituada pela norma, ao sentimento de dor do animal com relação a ele mesmo, implica inviabilizar a utilização da fauna pelo homem como bem essencial à sadia qualidade de vida; é perceptível que todo ato realizado com o propósito de garantir o bem estar humano não caracterizará a crueldade prevista no texto constitucional. Direito à liberdade: A cada dia que passa o cidadão brasileiro tem menos acesso a este direito constitucional, o Estado deve limitar-se a regular as atividades, a coibir os excessos e a aplicar duras penas quando for o caso, sem levar em conta o nome, o sobrenome e a posição social do criminoso, pois as leis proibitivas continuam avançando e o resultado a longo prazo será a perda da alegria de viver do povo brasileiro, tendo em vista que um povo sem liberdade é um povo frio, triste e apático, qualidades que não combinam com os brasileiros; o povo não pode jogar, não pode exercer as manifestações culturais que envolvem animais, não pode ir ao circo, não pode uma série de coisas, mas o Estado joga através das loterias e o animal homem é maltratado de várias formas com o salário mínimo, com a fila do SUS, do INSS, com a lentidão e ineficácia da justiça, com o sistema carcerário, com a corrupção que gera o caos social etc...
ResponderExcluircontinuação: Associação dos praticantes do Galismo X Formação de Quadrilha: Como considerar uma associação legalmente constituída, com Atas e Registros atualizados como uma Formação de Quadrilha, por um crime de pequeno potencial ofensivo, colocando seus integrantes, que são cidadãos de bem em sua grande maioria na penitenciária, pelo que me consta nenhuma organização criminosa constituiu uma associação, ou seja, oficializou suas atividades criminosas, bem diferente das Associações dos praticantes do Galismo que já até liberaram na justiça a prática do Galismo, como a Associação Avícola Nova Geração de Cuiabá-MT,e assim sendo, não cabe a alegação de formação de quadrilha para os integrantes das associações em questão espalhadas pelo País, o que cabe são Representações em relação as arbitrariedades e aos abusos de autoridade das polícias que tratam cidadãos de bem como bandidos e muitos bandidos como cidadãos de bem, falta o MP, a OAB e a CDH acompanharem essas operações e se pronunciarem diante de tais absurdos, pois a perseguição é ideológica, feita por autoridades ambientalistas que querem fazer prevalecer suas vontades e não o que diz a Lei. Já existe um parecer do MPE pedindo o arquivamento do processo da operação esporão de 2006 e um Acórdão do TJ mandando arquivá-la, mas a polícia parece que desconhece tal fato.
ResponderExcluirObs: A mando de um magistrado mais de 60 galos foram sacrificados e desprezados, ou seja, uma matança sem sentido, fato este que demonstra a total falta de bom senso e de conhecimento das autoridades constituídas de nosso País em relação ao Galismo, isso é um típico exemplo de crimes de maus tratos e de crueldade cometido por um funcionário Público.
Quando o direito despreza a realidade social, a sociedade passa a desprezar o direito e o resultado disso são leis que não pegam, que não vingam e que geram sentimentos de indignação e injustiça!
Volto a repetir: Qual a relevância social da Briga de Galo num País que vive o caos social no dia-a-dia devido à ineficácia do aparelho estatal no combate a corrupção, a impunidade, a fome, a violência, a injustiça, o tráfico e o consumo de drogas e a devastação ambiental?
Obs: só pra lembrar, mais de 90% da população carcerária brasileira é composta de pobres e destes a grande maioria são presos provisórios, uma vergonha nacional, será que só o pobre delinqüe? Por quê já estão cumprindo pena sem sentença condenatória transitada em julgado? E a prioridade nacional agora é colocar na cadeia os praticantes do Galismo que giram em torno de 1.500.000 de cidadãos de bem em sua grande maioria, num País que não consegue tratar com dignidade os 450.000 presos que compõem a população carcerária brasileira e que não prende quem realmente deveria prender, pois os verdadeiros bandidos de nosso País estão soltos e gozando de privilégios. Esse é o País que merecemos? Talvez pela nossa apatia e imobilidade, SIM.
Visitas: www.galoseaverdade.blogspot.com
ResponderExcluirver o artigo brigas de galos e galos de brigas talvez aprendas alguma coisa sobre biologia.